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DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 028/2022

Processo Administrativo de Sanção de Empresa

O Secretário Municipal de Planejamento usando das competências e atribuições que lhe foram conferidas pela legislação vigente, faz saber a todos os interessados, referente ao Contrato de Prestação de Serviços nº 039/2020, Tomada de Preços nº 002/2020 cujo objeto “Contratação de empresa especializada para executar obra de Construção de Portal na Estrada Parque Fumaça no Município de Jaciara-MT”, através de ampla publicidade da presente DECISÃO ADMINISTRATIVA que:

CONSIDERANDO a recurso administrativo apresentado pela empresa KDF ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ n. 26.713.942/0001-00.

CONSIDERANDO ainda, o ofício nº228/2022/SEPLAN  -  Encaminhado pela Secretaria Municipal de Planejamento de Jaciara MT - Sr. Vanderlei Silva de Oliveira, solicitando a Rescisão do Contrato.

CONSIDERANDO ainda, as recomendações do Parecer Juridico nº 193/2022 da Procuradoria Municipal, datado de 11/10/2022.

DECIDE

1    - Deliberar por NÃO CONHECER o recurso interposto, vez que este foi apresentado fora do prazo decadencial, e portanto, mostra-se intempestivo, pois se encontra em total dissonância com a legislação vigente e demais princípios concernentes ao Direito Administrativo, e ainda não apresentar qualquer fato novo capaz de reformar a decisão proferida.

2    - Declarar  INTEMPESTIVO  o recurso Administrativo da empresa KDF ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

3    - DETERMINAR a publicação da presente Decisão Administrativa em caráter de urgência;

4    - COMUNICAR aos interessados esta decisão.

Sem mais, este é nosso parecer.

Jaciara/MT, 20 de Outubro de 2022.

VANDERLEI SILVA DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Planejamento