A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 15571/2022;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Escala de Plantão Integrado dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assistentes Jurídicos da microrregião de Alta Floresta, Guarantã do Norte e Paranaíta, conforme abaixo:
PERÍODO |
RESPONSÁVEL |
De 21/11/2022 a 28/11/2022 |
Dr. Paulo Roberto da Silva Marquezini Assessora jurídica: Ana Carolina Martins Cândido |
De 28/11/2022 a 05/12/2022 |
Dr. Vinicius Ferrarin Hernandez Assessora jurídica: Ana Carolina Martins Cândido |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 20 de outubro de 2022.
GISELE CHIMATTI BERNA
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso