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PORTARIA Nº 1329/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 15674/2022;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o atendimento presencial do Núcleo Cível de Rondonópolis, pelo tempo que que os aparelhos de ar condicionado permanecerem inutilizados por falha técnica, a contar da publicação da portaria, devendo os atendimentos serem realizados de forma virtual.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 20 de outubro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso