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ATO ADMINISTRATIVO N.º 463/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 2022.0.03435, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 535/2021/MTPREV, de 30.09.2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 04.10.2021, que retificou em parte o Ato Administrativo n.º 015/2021/MTPREV, de 05.01.2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 11.01.2021, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, aos menores Ana Clara Freitas de Morais, Jorge Henrique Dias de Moura e Silva e Fernando Wilian Dias de Moura e Silva, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e fundamentado no artigo 40, § 7º, incisos I e II, § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c artigo 24 da Emenda Constitucional no. 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 243, 245, incisos I, alínea “c”, inciso II, alínea “a”, 246, §3º, 247, inciso II, parágrafo único, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com as alterações estabelecidas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 316656/2020, bem como no Processo Digital n.º 2021.0.00874, ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 01.09.2020, aos menores Jorge Henrique Dias de Moura e Silva e Fernando Wilian Dias de Moura e Silva, ambos representados legalmente por sua genitora, a Sra. Vania Lucia Dias de Moura, RG nº 0859872-0 SESP/MT, e, com efeitos financeiros a partir de 31.05.2021, em caráter temporário, à Sra. Ana Clara Freitas de Morais, RG n.º 3453365-6 SESP/MT, representada legalmente por sua genitora, Sra. Daiane Freitas Cervantes, RG n.º 1906930-8 SSP/MT, rateando-se o benefício da seguinte forma: 33,333% (trinta e três vírgula trezentos e trinta e três por cento) para cada beneficiário, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Edimarcio da Silva Morais, ocorrido em 17.06.2020...”

LEIA-SE:

“... e fundamentado no artigo 40, § 7º, incisos I e II, § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 243, 245, incisos I, alínea “c”, inciso II, alínea “a”, 246, §2º e §3º, 247, parágrafo único, inciso II, parágrafo único, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com as alterações estabelecidas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 316656/2020, bem como no Processo Digital n.º 2021.0.00874 e 2022.0.03435, ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 01.09.2020, aos menores; Jorge Henrique Dias de Moura e Silva, expirado em 12.05.2022 e Fernando Wilian Dias de Moura e Silva, ambos representados legalmente por sua genitora, a Sra. Vania Lucia Dias de Moura, RG nº 0859872-0 SESP/MT, e, com efeitos financeiros a partir de 31.05.2021, em caráter temporário, à Sra. Ana Clara Freitas de Morais, RG n.º 3453365-6 SESP/MT, representada legalmente por sua genitora, Sra. Daiane Freitas Cervantes, RG n.º 1906930-8 SSP/MT, e em caráter vitalício, a partir de 10.08.2022, à Sra. Vania Lucia Dias de Moura, titular da cédula de identidade no. 0859872-0 SESP/MT e CPF no. 570.049.511-20, rateando-se o benefício da seguinte forma: 50,00% para à Sra. Vania Lucia Dias de Moura e 25% para cada um dos beneficiários; Ana Clara Freitas de Morais e Fernando Wilian Dias de Moura e Silva, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Edimarcio da Silva Morais, portador do RG 0866281-9 SESP/MT e do CPF 571.785.691-15, matrícula funcional n.º 108172, ocorrido em 17.06.2020...”

Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2022.