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ATO ADMINISTRATIVO N.º 448/2022MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.53.03608, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em partes, sem efeitos retroativos, o Ato Administrativo n.º 81/2022/MTPREV, de 16.03.2022, publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data, que retificou, em parte, o Ato Administrativo n.º 216/2021/MTPREV, publicado no D.O.E/MT de 28.05.2021, referentes à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, a Sra. Vitoria Oliveira Sampaio, RG n.º 2207299-3/ SSP-MT, representada legalmente pela Sra. Antônia Leandro Oliveira, e, em caráter vitalício, a Sra. Antonia Leandro Oliveira, RG n.º 0276110-6 SSP/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e fundamentado no artigo 140-C e art. 6º, §2º, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23, §2º, inciso I e II, artigo 24 e artigo 26, da Emenda Consti-tucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso II, artigo 76, artigo 77, §2º, inciso II, IV e V, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 247, inciso I e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 323465/2020 e 2021.0.01678, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 24.08.2020, a Sra. Vitoria Oliveira Sampaio, RG nº 2207299-3/ SSP-MT, representada legalmente pela Sra. Antônia Leandro Oliveira, RG nº 0276110-6 SSP-MT, e, em caráter vitalício, a partir de 17/11/2021 à Sra. Antonia Leandro Oliveira, RG n.º 0276110-6 SSP/MT, rateando-se o benefício da seguinte forma: 50,00% para cada beneficiária, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Jose Benedito Sampaio, ocorrido em 24.08.2020, aposentado no cargo de Professor Educ. Basica, Classe “C”, Nível “011”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais (vínculo 01), e em atividade na Secretaria de Estado de Saúde, no cargo de Profis. Téc. Niv. Superior Serv. Saúde Sus, Classe “D”, Nível “007”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais (vínculo 02), nesta Capital...”

LEIA-SE:

“... e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 2º, § 1º, § 2º, incisos I e II, § 6º, artigo 3º, artigo 4º, caput e parágrafo único, todos da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, c/c o artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 76, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, incisos II, III e V, e § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 323465/2020 e 2021.0.01678, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 24.08.2020, a Sra. Vitoria Oliveira Sampaio, RG nº 2207299-3/ SSP-MT, representada legalmente pela Sra. Antônia Leandro Oliveira, RG nº 0276110-6 SSP-MT, e, em caráter vitalício, a partir de 17.11.2021, a Sra. Antonia Leandro Oliveira, RG n.º 0276110-6 SSP/MT, rateando-se o benefício da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à beneficiária de pensão temporária e 50% (cinquenta por cento) à beneficiária de pensão vitalícia, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Jose Benedito Sampaio, ocorrido em 24.08.2020, lotado, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Saúde, no cargo de Profissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS, Classe “D”, Nível “007”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais (Vínculo “02”), nesta Capital...”

Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2022.