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PORTARIA Nº 55/2022/CPTCE/GS/SINFRA/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e considerando; o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão da Tomada de Contas Especial, instaurada pela Portaria nº 037/2018/CPTCE/GS/SINFRA, para promover a apuração da Prestação de Contas e da suposta inexecução parcial do objeto do Termo de Cooperação Técnica nº 286/2016, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e o Município de Serra Nova Dourada, tendo como objeto execução de ações para manutenção e conservação da malha rodoviária nos limites dos território do Município de Serra Nova Dourada/MT, conforme Decisão nº 582/DN/2022, obedecendo o que estabelece o § único, do art. 17 da Resolução Normativa n.º 24/2014 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 3º Ficam designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada pela Portaria nº 002/2021/CPTCE/GS/SINFRA/MT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.