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PORTARIA Nº 243/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Recebimento Definitivo para análise e recebimento da obra executada e finalizada referente ao Instrumento Contratual nº 003/2021/SINFRA, firmado com a CONSTRUTORA VEREDA ENGENHARIA LTDA, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para execução do serviço de construção de 1 (uma) ponte rodoviária de concreto, inclusive encabeçamento, sobre o seguinte cursos d’água: Rio Sem Informação II, na rodovia MT-170 (lote 3).

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão, os seguintes Engenheiros:

1. Eng.° FABRÍCIO SOUZA JURADO MOLINA - Matrícula n° 65190 - Presidente;

2. Eng.° ZENILDO PINTO DE CASTRO FILHO - Matrícula n° 81441-1° Membro;

3. Eng.ª MARIANA RACHID JAUDY - Matrícula n° 293170 - 2º Membro.

Art. 3º Os servidores designados deverão quando do término das obras, elaborar o Termo de Recebimento Definitivo, observadas as disposições do Capítulo III, Seção IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas correlatas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 06/10/2022.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de outubro de 2022.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)