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ATO ADMINISTRATIVO N.º 453/2022MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.53.03029, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em partes, sem efeitos retroativos, o Ato Administrativo n.º 302/2021/MTPREV, de 14.07.2021, publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, na condição de filhos menores de 21 (vinte e um) anos, aos menores Igor Freitas de Almeida, RG n.º 2867016-7 SSP/MT, e Alan Freitas de Almeida, RG n.º 2867018-3 SSP/MT, ambos representados legalmente pela Sra. Sonia Maria de Freitas, RG nº 10525750 SJ/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, artigo 24 e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, e artigo 77, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991...”

LEIA-SE:

“... e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 2º, artigo 4º, caput e parágrafo único, todos da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, c/c o artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991...”

Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2022.