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ATO ADMINISTRATIVO N.º 456/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão na ação judicial n.° 1017033-11.2022.8.11.0041, em trâmite perante a Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá/MT, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como com o artigo 16, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.° 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.° 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.03826, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, à Sra. Vergilina Vitoria de Lara Arruda, RG nº. 0441023-8 SESP/MT e CPF nº. 161.414.821-04, em razão do falecimento da ex-servidora Edenil Maria de Arruda, RG nº. 0167376-9 SEJUSP/MT e CPF nº. 229.549.291-20, matrícula funcional nº. 12447, aposentada pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Tec. Adm. Educ. Profissionalizado, Classe “C”, Nível “012”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, falecida em 02/11/2021, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2022.