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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 630459/2014

Interessado - Mario Antônio Moreira

Relator (a)  - Monicke Sant’Anna P. de Arruda - FIEMT

Advogado(a)   -  Nilson José Franco - OAB/MT 6.188 - B

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 351/2022

Processo n. 630459/2014 - Interessado - Mario Antônio Moreira - Relatora - Monicke Sant’Anna P. de Arruda - FIEMT - Advogado -  Nilson José Franco - OAB/MT 6.188 - B. Auto de Infração n. 131482, de 13/11/2014. Auto de Inspeção n. 10579, de 19/09/2014. Relatório Técnico n. 151/14/DUD/JUÍNA/SEMA. Por não atender a Notificação n. 108702, sendo que o autuado não protocolizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel rural localizado na Gleba Rio Preto, município de Juína-MT, sob as coordenadas geográficas Lot (s) 11° 53’ 54,7” e Long (w) 58° 46’ 17,0”. Decisão Administrativa n. 3334/SGPA/SEMA/2019, de 23/12/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 131482, de 13/11/2014, arbitrando multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro do artigo 80 do Decreto Federal n. 6514/2008. Requer o recorrente. A vista do que dispõe o artigo 127 da Lei Estadual Complementar 38/1995 - Código Ambiental do Estado, bem como, uma vez que ficou efetivamente comprovado estar o auto de infração eivado de vício insanável, requer a declaração de sua nulidade pela autoridade julgadora competente.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade acolher o voto da relatora, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, aplicando a nulidade do Auto de Infração n. 131482, de 13/11/2014 e, por conseguinte o arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante do ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 27 de setembro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.