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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 592692/2010

Interessado - Agropecuária Pontal

Relator (a)  - Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT

Advogado(a)   -  Fabio da Silva Gomes - OAB/MT 19.604/O

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 350/2022

Processo n. 592692/2010 - Interessado - Agropecuária Pontal - Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT - Advogado -  Fabio da Silva Gomes - OAB/MT 19.604/O. Auto de Infração n. 108927, de 24/07/2010. Auto de Inspeção n. 131042, de 24/07/2010. Relatório Técnico n. 214/2010/DUDR/SEMA. Por destruir com uso de fogo 189 (cento e oitenta e nove) hectares em área de reserva legal. Decisão Administrativa n. 1862/SGPA/SEMA/2019, de 22/08/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 108927, de 24/07/2010, arbitrando multa no valor R$ 1.267.500,00 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 51 c/c 60, inciso I, do Decreto Federal n. 6514/2008. Requer o recorrente, que seja reconhecida e declarada a incidência da prescrição da pretensão punitiva e da prescrição intercorrente do Auto de Infração n. 108927, datado de 24/07/2010, de conformidade ao que determinam o Decreto Federal 6514/2008 e Decreto Estadual n. 1986/2013, e que seja determinado o arquivamento do presente processo administrativo, sem julgamento de mérito, com as baixas devidas. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por maioria acolher o voto do Relator, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, entre a Defesa Administrativa, de 27/08/2010, fls. 16/54, até a Decisão Administrativa, de 22/08/2019, fls. 73/75 e consequentemente o arquivamento dos autos.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante do ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 27 de setembro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.