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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 146120/2009

Interessado - Marcos Calza e Outro

Relator (a)   - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Advogado(a)  - Mayra Moraes de Lima - OAB/MT 5.943

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 354/2022

Processo n. 146120/2009 - Interessado - Marcos Calza e Outro - Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP - Advogada - Mayra Moraes de Lima - OAB/MT 5.943. Auto de Infração n. 118063, de 02/03/2009.  Parecer Técnico n. 275 CGMA/SRMA/2019. Por desmatar 329,4625 hectares em Área de Reserva Legal (sem autorização prévia do órgão ambiental competente conforme solicitação feita na página 140 do processo n. 99966/2005 de 23/11/2005. Decisão Administrativa n. 2561/SGPA/SEMA/2019, de 07/10/2019, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 118063, de 02/03/2009, arbitrando multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por hectare de área de reserva legal desmatada sem autorização da autoridade competente, perfazendo um total de 329,4625 hectares, que resulta em R$ 329.462,50 (trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 39 do Decreto Federal 6514/2008. Requer o recorrente, a nulidade do Auto de Infração e reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do Decreto Federal n. 6514/2008, artigo 21, §3°.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, havida entre a lavratura do Auto de infração, de 02/03/2009, fl. 2, até a Decisão Administrativa, de 07/10/2019, fl. 113 e por conseguinte o arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante do ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 27 de setembro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.