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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 77426/2016

Interessado - Everton Fischer

Relator (a)   - Lucas Blanco Bezerra - FETRATUH

Advogado(a) - Eugênio Barbosa de Queiroz - OAB/MT 12.457

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 355/2022

Processo n. 77426/2016 - Interessado - Everton Fischer - Relator - Lucas Blanco Bezerra - FETRATUH - Advogado - Eugênio Barbosa de Queiroz - OAB/MT 12.457. Auto de Infração n. 131514, de 22/07/2016. Autos de Inspeção n. 11473 e 11474, ambos de 16/02/2016. Relatório Técnico n. 020/16/DUD/JUÍNA/SEMA. Por cortar 4 (quatro) árvores de castanheira sem devida autorização do órgão ambiental competente contrariando o que determina o artigo 65 da Lei Complementar Estadual n. 233/2005. Decisão Administrativa n. 2681/SGPA/SEMA/2019, de 14/11/2019, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 131514, de 22/07/2016, arbitrando multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por árvore cuja espécie seja especialmente protegida (4 Castanheiras) perfazendo o valor de total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal 6514/2008. Requer o recorrente, a anulação do Auto de Infração, que ante o fato de não ter o peticionante derrubado as Castanheiras, mas somente desdobrado as mesmas após as árvores serem derrubadas pois já mortas pelo vento, seja procedente o presente recurso administrativo, para que seja reformada toda a Decisão de piso, e por consequência decretado o cancelamento da lavratura do Auto de Infração n. 131514, a fim de excluir a imposição da multa.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, a favor da Decisão Administrativa n. 2681/SGPA/SEMA/2019, arbitrando multa no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal 6514/2008. Recurso Improvido.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante do ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 27 de setembro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.