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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 398426/2014

Interessado - Prefeitura Municipal de Nova Guarita

Relator (a)   - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

Procurador Geral - Hector Luiz Ramos Marks - OAB/MT 20.868

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 357/2022

Processo n. 398426/2014 - Interessado - Prefeitura Municipal de Nova Guarita - Relator - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE - Procurador - Hector Luiz Ramos Marks - OAB/MT 20.868. Auto de Infração n. 2817, de 21/07/2014. Por funcionar atividade potencialmente poluidora (disposição de resíduos sólidos urbanos) sem a devida licença ambiental emitida pelo órgão competente, e o descumprimento da notificação n. 132756, de 02/07/2012, conforme consulta realizadas nos Sistemas SIMLAM e protocolo SAD nesta data. Decisão Administrativa n. 3323/SGPA/SEMA/2019, de 23/12/2019, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 2817, de 21/07/2014, arbitrando multa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80 do Decreto Federal n. 6514/2008. Requer o recorrente, em análise preliminar, reconheça e acate as preliminares de prescrição, seja na forma punitiva ou intercorrente, de acordo como exposto como exposto no tópico próprio, uma vez que comprovamos que o presente processo está fulminado pelo instituto da prescrição; em caso de superação das preliminares acima, requer-se que seja anulado o Auto de Infração n. 2817, de 21/07/2014, vez que não resta configurada elemento formador do tipo punitivo em comento, logo, determine o arquivamento dos autos.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente, entre a data da lavratura do Auto de Infração (fl. 4), e a data do despacho do Secretário Executivo (fl. 16), o prazo de prescrição trienal transcorreu se interrupção e por conseguinte o arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante do ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 27 de setembro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.