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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 003/2018/FUNAC

DA ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 003/2018/FUNAC, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da FUNDAÇÃO NOVA CHANCE - FUNAC e a Empresa OI/SA.

DO OBJETO:O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência e alteração do índice para concessão de reajuste deste Contrato, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviço Telefônico Fixo Comutado e Serviços vinculados - instalação e assinatura, nas modalidades Local, com Discagem Direta a Ramal - DDR, Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI e terminais não residenciais, serviços de 0800 -, para atender as necessidades da Fundação Nova Chance.

DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, vigorando no período de 06/10/2022 a 05/10/2023.

DO REAJUSTE: Fica alterado o índice para concessão de reajuste de preços, passando a vigorar como índice de correção monetária geral o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice que seja mais vantajoso para a Administração, conforme Resolução nº 005/2021 - CONDES.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: FUNAC; Programa:036; Projeto Atividade:2007; Fonte:100; Natureza de Despesa:33.90.39.

DA GARANTIA CONTRATUAL: A parte contratada deverá apresentar comprovante de renovação da garantia contratual para o novo período contratual.

DA RATIFICAÇÃO:Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como dos demais Termos Aditivos.

E, por estarem de acordo e compromissados assinam o presente Termo Aditivo.

PROCESSO Nº:SESP-PRO-2022/16509.

DATA DE ASSINATURA: 06/10/2022.

ASSINAM: WINKLER DE FREITAS TELES - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE - FUNAC/ CONTRATANTE, e a Empresa OI/SA.