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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 129/2018/SESP

DA ESPÉCIE: Termo de Rescisão Amigável ao Contrato n° 129/2018/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a empresa R. M ENGENHARIA EIRELI.

DO OBJETO E FINALIDADE:O presente termo tem por objeto a rescisão contratual amigável ao contrato nº 129/2018/SESP, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Locação de Veículos Administrativos, categorias diversas (sem motorista e sem combustível), com quilometragem livre, para atender as unidades administrativas pertencentes aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

DO MOTIVO: A presente rescisão se realiza de comum acordo entre as partes, uma vez que os veículos deste contrato serão substituidos pelos veículos do contrato nº 382/2021/SESP, buscando maior vantajosidade e economicidade para a administração publica.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão tem amparo legal no artigo 79, inciso II da Lei nº 8.666/93 que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DOS EFEITOS: Este instrumento passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente Termo de Rescisão Amigável.

PROCESSO Nº:SESP-PRO-2022/28241.

DATA DE ASSINATURA: 07/10/2022.

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/ CONTRATANTE, e a Empresa R. M ENGENHARIA EIRELI.