PORTARIA Nº 735/2022/GBSES
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Nº 10.709 de 28 de junho de 2018 que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Nº 11.564 de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial no dia 12 de novembro de 2021 que altera dispositivos da Lei Nº 10.709, de 28 de junho de 2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento a Fundos estaduais por contribuintes que fruírem benefícios fiscais nas hipóteses que especifica e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Nº 11.659 de 27 de dezembro de 2021 que altera dispositivos da Lei Nº 10.709, de 28 de junho de 2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento a Fundos estaduais por contribuintes que fruírem benefícios fiscais nas hipóteses que especifica e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 040/2022/GBSES publicada no Diário Oficial no dia 02 de fevereiro de 2022 que aprova a sistemática de Monitoramento, Controle e Avaliação da Aplicação das Receitas advindas da Arrecadação do FEEF/MT aplicado na Rede de Atenção à Saúde Mato Grosso (RAS/MT), e;
CONSIDERANDO a Nota Técnica 001/2022/SAS/GBAVS/SES/MT de 14 de março de 2022 que instrui os procedimentos a serem adotados pelas Comissões de Avaliação de Contratos/CAC no ato de monitorar, controlar e avaliar a aplicação das receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal em investimentos e em despesas de custeio complementar da Tabela SUS em âmbito Hospitalar e Ambulatorial pelos municípios nas Ações e Serviços da Rede de Atenção à Saúde/RAS do Estado de mato Grosso.
RESOLVE:
Art. 1º. ORDENAR o repasse financeiro das receitas advindas da Arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT para despesas de custeio para complementação da Tabela SUS, referente ao mês SETEMBRO/2022, no valor total de R$ 3.937.476,18 (três milhões, novecentos e trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e dezoito centavos) conforme planilha do Anexo Único desta Portaria, bem como sua aplicação financeira para os fins a que se destinam.
Art. 2º. As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:
Dotação Orçamentária:
Função: 10 - Saúde
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES
Ação: 2451 - Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS
Fonte de Recurso: 196 e/ou 396
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, C U M P R A - S E.
Cuiabá-MT, 17 de outubro 2022.
ANEXO ÚNICO
MÊS DE SETEMBRO/2022 |
||||
RECEITA |
FONTES 196/396 |
|||
80% |
||||
Nº |
R$ 4.388.137,94 |
INSTITUIÇÃO |
PERCENTUAL |
VALOR |
1 |
FMS CUIABÁ |
Hospital Geral |
21,79% |
R$ 956.175,26 |
2 |
Hospital Santa Helena |
17% |
R$ 745.983,45 |
|
3 |
Hospital de Câncer de Mato Grosso |
17,02% |
R$ 746.861,08 |
|
4 |
Instituto Lions da Visão |
6% |
R$ 263.288,28 |
|
TOTAL |
R$ 2.712.308,06 |
|||
5 |
FMS RONDONOPOLIS |
Santa Casa de Rondonópolis |
17,39% |
R$ 763.097,19 |
6 |
Casa de Saúde Paulo de Tarso |
1,80% |
R$ 78.986,48 |
|
TOTAL |
R$ 842.083,67 |
|||
7 |
FMS POCONÉ |
Hospital Geral de Poconé - Dr. Nicolau Fontanilhas Frageli |
1,17% |
R$ 51.341,21 |
8 |
FMS POXOREO |
Hospital e Maternidade São João Batista |
1,47% |
R$ 64.505,63 |
9 |
FMS LUCAS DO RIO VERDE |
Hospital São Lucas do Rio Verde |
3,20% |
R$ 140.420,41 |
10 |
FMS PONTES E LACERDA |
Hospital Vale do Guaporé |
1,75% |
R$ 76.792,41 |
11 |
FMS VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE |
Hospital Evangélico de Mato Grosso |
1,14% |
R$ 50.024,77 |
TOTAL GERAL |
R$ 3.937.476,18 |