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PORTARIA Nº 673/2022/MTPREV

O PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pelo artigo 46 do Regimento Interno, Decreto nº 1.195, de 10 de dezembro de 2021;

Considerando a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

Considerando o artigo 3º do Decreto Estadual 5.567 de 26 de novembro de 2002, que determina que “em todos os órgãos e entidades deverá ser constituída uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos obedecido o disposto no Manual de Gestão de Documentos” do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 09/2019/SEPLAG que estabelece procedimentos para melhoria da Gestão de Documentos no âmbito do Poder Executivo Estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Mato Grosso Previdência com o objetivo de atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos, proceder à avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final, analisar e autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente, e acompanhar a implantação da política de Gestão de Documentos no MTPrev.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Presidente: Celso Gonçalo Monteiro

Membros:

Jose Carlos Lopes Dias - Responsável pela guarda da documentação

Valeria Nassarden Taborelli - Historiador

Manaína Francis de Arruda - Profissional da área Jurídica

Tania Santos Lobo

Romulo Francisco Ferreira da Silva

Jose Gonçalo Silva

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique. Registre. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2022.