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PORTARIA Nº 1300/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 15402/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Escala de Plantão Integrado dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assistentes Jurídicos da microrregião de Diamantino, Arenápolis, Nova Mutum, Rosário Oeste e Nortelândia, conforme relacionado na tabela abaixo:

PERÍODO

RESPONSÁVEL

De 19/12/2022 a 24/12/2022

Dra. Synara Vieira Gusmão

Assessora Jurídica: Rayane Cristina Beato

De 24/12/2022 a 26/12/2022

Dr. Iderlipes Pinheiro de Freitas Júnior

Assessora Jurídica: Eloísa Escobar Freitas

De 27/12/2022 a 29/12/2022

Dr. Iderlipes Pinheiro de Freitas Júnior Assessora Jurídica: Nájisla Gusmão de Oliveira Sampaio

De 29/12/2022 a 03/01/2023

Dr. João Vicente Nunes Leal Núcleo de Assessor Jurídico: Atila Costa

De 03/01/2023 a 09/01/2023

Dra. Carolina Reneé Pizzini Weitkiewic

Assessor Jurídico: Caio Julien Alves Sampaio

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 14 de outubro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso