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PORTARIA Nº 112

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/05690.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.503,1502 hectares, situada no município de FELIZ NATAL, denominada “FAZENDA PIRAPARA III’’.

Perímetro: 28.099,97 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice QWBW-M-1460, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-57°W, de coordenadas N 8.657.390,424m e E 789.479,154m, localizado na divisa com a AGROPECUÁRIA CAUS, ocupada por ANDRÉ ARI CAUS, portador da cédula de identidade RG: 10340784-18 SSP/RS e CPF: 447.100.890-00 e no limite com terras da FAZENDA PIRAPARA IV, ocupada por ESTELIA CORREA, portadora da CNH 02368088983 e do CPF: 447.100.890-00; deste segue confrontando com a FAZENDA PIRAPARA IV com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 162°22'19" e 1.260,32m até o vértice QWBW-P-4277, de coordenadas N 8.656.189,287m e E 789.860,827m; 162°58'57" e 2.259,28m até o vértice QWBW-P-4278, de coordenadas N 8.654.028,930m e E 790.522,033m; 163°31'33" e 1.589,39m até o vértice QWBW-P-4279, de coordenadas N 8.652.504,787m e E 790.972,759m; 165°32'12" e 509,16m até o vértice QWBW-P-4280, de coordenadas N 8.652.011,761m e E 791.099,928m; 163°53'07" e 1.049,50m até o vértice QWBW-M-1461, de coordenadas N 8.651.003,495m e E 791.391,230m; 173°13'14" e 1.878,69m até o vértice QWBW-M-1462, de coordenadas N 8.649.137,940m e E 791.613,003m; 172°55'27" e 4.625,58m até o vértice QWBW-M-1463, de coordenadas N 8.644.547,585m e E 792.182,799m, localizado na divisa com a FAZENDA PIRAPARA IV e na faixa de domínio da RODOVIA MT-130; deste segue confrontando com a referida faixa de domínio no sentido para FELIZ NATAL com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 259°16'45" e 380,31m até o vértice AGB-P-1515, de coordenadas N 8.644.476,837m e E 791.809,123m; 255°32'43" e 137,36m até o vértice AGB-P-1517, de coordenadas N 8.644.442,549m e E 791.676,107m; 254°01'52" e 160,84m até o vértice AGB-P-1518, de coordenadas N 8.644.398,298m e E 791.521,469m; 251°53'58" e 521,03m até o vértice DHO-M-2674, de coordenadas N 8.644.236,423m e E 791.026,226m, localizado na faixa de domínio da rodovia MT-130 e divisa com a FAZENDA PIRAPARA II, ocupada por Weslley Ollympio Correa Giacomelli, portador carteira de identidade RG.: 1542569-0 SSP/MT e do CPF 002652631-07; deste segue confrontando com a FAZENDA PIRAPARA II com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 351°02'17" e 13.199,87m até o vértice DHO-M-2672, de coordenadas N 8.657.275,148m e E 788.969,949m; 351°02'17" e 6,96m até o vértice DHO-V-5750, de coordenadas N 8.657.282,026m e E 788.968,864m cravado na divisa comum à FAZENDA PIRAPARA II e AGROPECUÁRIA CAUS, inicialmente referida; deste segue confrontando com a AGROPECUÁRIA CAUS com o azimute de 78°00'26" e 521,68m até o vértice QWBW-M-1460, ponto inicial da descrição deste perímetro de 28.099,97m. As bases de controle aqui utilizadas são: BASE I de coordenadas E 787785,692m e N 8648256,748m, processada pelo método de triangulação com as bases RBMC MTCO-96040 e CUIB-92583; BASE II, de coordenadas E 791540,209m e N 8644414,576m; BASE III, de coordenadas E 787358,253m e N 8651617,886m; BASE IV, de coordenadas E 787373,593m e N 8651710,222m; As bases II, III e IV foram processadas pelo método PPP do IBGE; Todas estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. A BASE I, BASE III e IV estão implantadas respectivamente no Retiro e na Sede da Fazenda Pirapara I; A BASE II encontra-se cravada na sede da FAZENDA PIRAPARA III próximo à margem da RODOVIA MT-130. Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 27 de julho de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT