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PORTARIA Nº 111

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/20572.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 115,0453 hectares, situada no município de NOBRES, denominada “FAZENDA TABULEIRO’’.

Perímetro: 5.586,35 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AG1-M-0403, de coordenadas N 8.379.228,869m e E 605.268,961m; situado no limite da Fazenda Formosa de propriedade de José de Jesus Alves, Matricula nº 1156, cadastrado no INCRA sob nº 901.067.023.515-5, com a Fazenda Santa Maria do Quebó de propriedade de Jonas Tavares, Matricula nº 3792, cadastrado no INCRA sob nº 951.021.615.412-7; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Maria do Quebó, com os seguintes azimutes e distâncias: 99°01'08" e 455,58m até o vértice FKF-M-0003, de coordenadas N 8.379.157,452m e E 605.718,909m; situado no limite da Fazenda Santa Maria do Quebó, com o Sítio Carrapatinho de propriedade de Ambrosio Nicolau Nonato, RG n° 1322175-2 SSP/MT, CPF n° 001.549.341-51; deste, segue confrontando com o Sítio Carrapatinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 197°07'16" e 197,95m até o vértice FKF-M-0473, de coordenadas N 8.378.968,278m e E 605.660,635m; com os seguintes azimutes e distâncias: 188°41'56" e 518,02m até o vértice FKF-M-0472, de coordenadas N 8.378.456,216m e E 605.582,289m; com os seguintes azimutes e distâncias: 185°05'23" e 8,07m até o vértice FKF-M-0474, de coordenadas N 8.378.448,177m e E 605.581,573m; situado no limite do Sítio Carrapatinho com a margem direita do Rio Cuiabazinho; deste, segue a jusante do referio rio, com os seguintes azimutes e distâncias: 240°26'00" e 62,63m até o vértice FKF-P-0431, de coordenadas N 8.378.417,274m e E 605.527,100m; com os seguintes azimutes e distâncias: 243°48'43" e 104,95m até o vértice FKF-P-0432, de coordenadas N 8.378.370,959m e E 605.432,926m; com os seguintes azimutes e distâncias: 220°47'14" e 88,39m até o vértice FKF-P-0433, de coordenadas N 8.378.304,034m e E 605.375,184m; com os seguintes azimutes e distâncias: 211°02'56" e 159,04m até o vértice FKF-P-0434, de coordenadas N 8.378.167,782m e E 605.293,157m; com os seguintes azimutes e distâncias: 221°07'13" e 145,29m até o vértice FKF-P-0435, de coordenadas N 8.378.058,327m e E 605.197,605m; com os seguintes azimutes e distâncias: 183°26'16" e 239,99m até o vértice FKF-P-0436, de coordenadas N 8.377.818,768m e E 605.183,214m; com os seguintes azimutes e distâncias: 178°48'16" e 166,74m até o vértice FKF-P-0437, de coordenadas N 8.377.652,061m e E 605.186,693m; com os seguintes azimutes e distâncias: 209°19'56" e 87,98m até o vértice FKF-P-0438, de coordenadas N 8.377.575,362m e E 605.143,595m; com os seguintes azimutes e distâncias: 218°02'14" e 168,23m até o vértice FKF-P-0439, de coordenadas N 8.377.442,862m e E 605.039,936m; com os seguintes azimutes e distâncias: 229°41'55" e 112,14m até o vértice FKF-P-0440, de coordenadas N 8.377.370,327m e E 604.954,410m; com os seguintes azimutes e distâncias: 285°51'23" e 89,52m até o vértice FKF-P-0441, de coordenadas N 8.377.394,787m e E 604.868,293m; com os seguintes azimutes e distâncias: 301°23'26" e 111,11m até o vértice FKF-P-0442, de coordenadas N 8.377.452,661m e E 604.773,445m; com os seguintes azimutes e distâncias: 301°13'59" e 145,83m até o vértice FKF-P-0443, de coordenadas N 8.377.528,277m e E 604.648,750m; com os seguintes azimutes e distâncias: 303°12'13" e 154,30m até o vértice FKF-P-0444, de coordenadas N 8.377.612,773m e E 604.519,644m; com os seguintes azimutes e distâncias: 283°15'59" e 76,42m até o vértice FKF-P-0445, de coordenadas N 8.377.630,309m e E 604.445,267m; com os seguintes azimutes e distâncias: 264°42'46" e 45,41m até o vértice FKF-P-0446, de coordenadas N 8.377.626,125m e E 604.400,055m; com os seguintes azimutes e distâncias: 241°35'30" e 54,81m até o vértice AG1-M-0407, de coordenadas N 8.377.600,051m e E 604.351,849m; situado na margem direita do Rio Cuiabazinho, com a Fazenda Formosa de propriedade de José de Jesus Alves, Matricula nº 1156, cadastrado no INCRA sob nº 901.067.023.515-5; deste, segue confrontando com a Fazenda Formosa, com os seguintes azimutes e distâncias: 8°02'29" e 297,11m até o vértice AG1-M-0406, de coordenadas N 8.377.894,243m e E 604.393,412m; com os seguintes azimutes e distâncias: 8°05'08" e 627,85m até o vértice AG1-M-0405, de coordenadas N 8.378.515,853m e E 604.481,721m; com os seguintes azimutes e distâncias: 82°24'27" e 866,18m até o vértice AG1-M-0404, de coordenadas N 8.378.630,300m e E 605.340,306m; com os seguintes azimutes e distâncias: 353°12'10" e 602,81m até o vértice AG1-M-0403, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da bases denominadas BASE de coordenadas E 604.270,709 m e N 8.383.182,223m e BASE 02 de coordenadas E 607.104,917m e N 8.378.236,905m estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 27 de julho de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT