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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 590/2023

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 600574/2019 - ERICA MARQUES SIQUEIRA SILVA, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº. 117953, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 2752/MTPREV/2023 para deferir a averbação, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 26/10/2019 sob o Protocolo nº. 09001150.1.00080/19-3.

Averbem-se: 09 anos, 01 mês e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de1986.

a)   01 ano, 07 meses e 28 dias, no período de 01/08/1994 a 28/02/1996, prestado ao Centro de Hematologia Santa Catarina LTDA.

b)   07 meses e 12 dias, nos períodos de: 02/03 a 10/03/1998, 01/09/1998 a 31/01/1999 e 01/03 a 02/05/1999, prestado a POLIPÓDIO Farmácia de Manipulação LTDA.

c)   05 meses e 20 dias, no período de 11/03 a 31/08/1998, prestado a Laboratórios Médicos Dr. Sérgio Franco LTDA.

d)   02 anos, 07 meses e 10 dias, no período de 03/05/1999 a 12/12/2001, prestado New Medical Instrumentos Médicos LTDA.

e)   03 anos e 09 meses, nos períodos de: 01/12 a 31/12/1996 (01 mês), 01/02 a 31/12/1997 (11 meses) e 01/01/2002 a 30/09/2004 (02 anos e 09 meses), período contribuição CNIS 2 e 7.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/03 a 23/09/1996 e 01/02 a 28/02/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária

02) Processo nº. 327959/2015 - ROSEMÁRCIA LIBÓRIO DE MORAES, Policial Penal, matrícula nº 83044, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2747/MTPREV/2023 para deferir a averbação, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 15/08/2023 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00015/23-0.

Averbem-se: 09 anos e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   08 anos e 27 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)     02 anos, 09 meses e 25 dias, no período de 06/03/1986 a 30/12/1988, prestado a Irmãos Domingos LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

b)   01 mês e 08 dias, no período de 01/02 a 08/03/1989, prestado a PNEUAR Comércio de Pneus LTDA;

c)   02 anos, 05 meses e 18 dias, no período de 13/03/1989 a 30/08/1991, prestado ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, na função de Auxiliar Administrativo;

d)   09 meses, no período de 01/09/1991 a 31/05/1992, prestado a Rosemárcia Libório de Moraes;

e)   02 meses e 04 dias, no período de 01/06 a 04/08/1994, prestado a Empresa de Transporte Cidade Cuiabá LTDA, na função de Escriturário B;

f)    01 ano, 03 meses e 02 dias, no período de 01/10/1994 a 02/01/1996, prestado a AÇOFER Indústria e Comércio LTDA, na função de Vendedor;

g)   02 meses e 28 dias, no período de 10/11/1997 a 07/02/1998, prestado a ZAPIO Indústria e Comércio LTDA, na função de Vendedor;

h)   03 meses e 02 dias, no período de 01/02 a 02/05/2000, prestado a O. S. S. G Supermercado LTDA, na função de Operador de Caixa I.

2)   11 meses e 20 dias, nos períodos de: 26/08 a 31/12/1999 (04 meses e 05 dias), 16/05 a 31/05/2000 (15 dias) e 01/06 a 31/12/2000 (07 meses), prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Técnico Administrativo Educacional, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n 04, de 15 de outubro de 1990.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição / Contagem em dobro de licença-prêmio:

03) Processo nº 300762/2006 - JOCILENE DE OLIVEIRA DA SILVA PALMA, Gestor Governamental, matrícula nº 96701, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº. 2715/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 06 da Portaria nº. 048/2007 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 24 de julho de 2007, onde se lê:

Averbem-se: 10 (dez) anos, 06 (seis) meses e 07 (sete) dias nos períodos de 02/01/1986 a 08/07/1996 (...).

Leia-se:

Averbem-se: 10 anos, 06 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/01/1986 a 08/07/1996, prestado ao Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA, na função de Escriturário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 316232/2021 - IVAN NÓBREGA DE FRANÇA FILHO, Agente de Tributos Estaduais, matrícula nº 21214, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº. 2661/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 04 da Portaria nº. 495/2021 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 26 de novembro de 2021, onde se lê:

Averbem-se em dobro, para fins de aposentadoria, 03 meses de licença-prêmio não usufruída, concedida pela Portaria nº 781/1995 - CRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 24 de agosto de 1995, no quinquênio de 06/05/1990 a 05/05/1995 (...).

Leia-se:

Averbem-se em dobro, para fins de aposentadoria, 02 meses de licença-prêmio não usufruída, concedida conforme item 01 da Portaria nº 781/1995 - CRH/SAD, D. O de 24 de agosto de 1995, referente ao quinquênio de 06/05/1990 a 05/05/1995, nos termos do artigo 112 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que o período aquisitivo se efetivou antes da vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 - D. O U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contado em dobro para fins de aposentadoria, o período de licença prêmio não poderá ser utilizado para concessão de nenhum outro benefício.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição

05) Processo nº. 593372/2016 - ADEMIR PEREIRA DE SOUZA, Professor da Educação Básica, matrícula n. 43624, VÍNCULO 6, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 2643/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 02 da Portaria Nº. 086/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 03 de outubro de 2017, referente à averbação de 06 anos, 11 meses e 05 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a CTC expedida pelo INSS em 11/11/2014 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00062/14-0.

06) Processo nº. 277860/2017 (Proc. Anexo nº 315492/2019) - IALDON BORGES CARRIJO, Agente Universitário, matrícula nº 257679, lotado na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº. 2578/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o subitem 1, bem como a observação 01 do Ato contínuo do item 06 da Portaria Nº. 697/2022 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 26 de outubro de 2022, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 09 anos e 05 meses, de acordo com a CTC emitida pelo INSS em 25/11/2016 sob o Protocolo nº 10001130.1.00063/11-1.

IV- Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar períodos corretos:

07) Processo nº. 79280/2021 (Proc. Anexos nº 423933 e 262846/2019) - CLAUDILÉIA APARECIDA DOS SANTOS, matrícula nº. 112760, aposentada voluntariamente por tempo de contribuição no cargo de Professor da Educação Básica, pelo Ato nº 1.589/2021, publicado no Diário Oficial de 23 de fevereiro de 2021. Homologo o Parecer nº. 2733/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, assim procedendo:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 04 (subitens, alíneas e observações) da Portaria Nº. 046/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 07 de maio de 2020.

Ato contínuo, que se proceda a averbação de tempo de contribuição, de acordo com a CTC nº. 01/2019 emitida pela Prefeitura Municipal de Marilena/PR em 10/07/2019; CTC n°. 10021010.1.00008/19-1 expedida pelo INSS em 13/03/2019 e a CTC nº. 000011/2018 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tabaporã em 02/04/2018, nos seguintes termos.

Averbem-se: 18 anos, 01 mês e 27 dias, conforme especificado:

1)   12 anos, 03 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, assim discriminados:

I.    11 anos, 11 meses e 14 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   04 anos, 09 meses e 13 dias, nos períodos de: 18/03/1986 a 31/10/1989 (Auxiliar Biblioteca) e 01/11/1989 a 31/12/1990 (Professora), prestado ao Município de Marilena;

b)   06 anos, 05 meses e 03 dias, nos períodos de: 01/07/1997 a 30/04/1999, 01/06/1999 a 31/07/2003 e 01/09/2003 a 02/02/2004, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Paraná, na função de Professora;

c)   08 meses e 28 dias, no período de 04/04 a 31/12/2005, prestado ao Munícipio de Tabaporã, na função de Professora.

II.   04 meses e 12 dias, nos períodos de: 01/04 a 30/06/2004 (03 meses), 01/06 a 30/06/2006 (01 mês) e 02/08 a 13/08/2007 (12 dias), prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)  04 anos e 09 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/07/1991 a 31/03/1996, prestado à Prefeitura Municipal de Marilena, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 ano, 01 mês e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - PREVIPORÃ, no período de 01/07/2006 a 01/08/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Tabaporã, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Não analisados os períodos de: 01/04/1996, 04/06 a 30/06/1997, 01/05 a 31/05/1999, 01/08 a 31/08/2003, 09/02 a 31/03/2004, 01/07 a 17/12/2004, 15/02 a 31/05/2006 e 12/02 a 28/02/2007, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Obs. 02. Períodos de: 01/07 a 22/12/2006 e 01/03 a 01/08/2007 (Governo do Estado de Mato Grosso) estão concomitantes com o tempo averbado no item 03 e o período de 12/06 a 30/06/2006 (Prefeitura Municipal de Tabaporã - RPPS), concomitante com o período prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso.

Obs. 03. Apenas o período de 18/03/1986 a 31/10/1989, averbado, não será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º, do artigo 40 e § 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

08) Processo nº. 510364/2013 (Proc. Anexos nº 518712/2013 e 317266/2007) - JOSÉ CESAR NATALI, Analista Regulador, matrícula nº 97127, lotado na Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER. Homologo o Parecer nº. 2596/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, assim procedendo:

1º. Que sejam tornados sem efeito, em todos os seus termos, o item 19 da Portaria nº. 072/2007 - SSRH/SAD e o item 03 da Portaria nº 057/2013 - SGP/SAD, publicadas no Diário Oficial de 08 de outubro de 2007 e 18 de novembro de 2013, respectivamente.

Ato contínuo, que se proceda a averbação de tempo de contribuição, de acordo com a CTC emitida pelo INSS em 26/03/2007 sob o Protocolo nº 10001040.1.00025/07-5.

Averbem-se: 15 anos, 10 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   03 anos, 09 meses e 23 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 mês e 22 dias, no período de 21/02 a 12/04/1977, prestado a Viação Planalto LTDA - VIPLAN;

b)   01 ano, 02 meses e 03 dias, no período de 01/09/1981 a 03/11/1982, prestado a PNEUAR Comércio de Pneus LTDA;

c)   02 anos, 05 meses e 28 dias, no período de 17/08/1983 a 14/02/1986, prestado ao Banco Itaú S/A.

2)   12 anos, 01 mês e 06 dias, nos períodos de: 15/02/1986 a 28/01/1998 e 09/08 a 30/09/1999, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 29 de agosto de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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