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PORTARIA N.° 221/2022/SESP - DE 10 DE SETEMBRO DE 2022.

Institui Grupo de Trabalho para elaborar o edital do programa Vigia Mais MT, conforme regulamentação da Lei Estadual nº 11.766/2022, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o compromisso do Estado de Mato Grosso com a preservação da ordem pública e a defesa social, visando o bem da sociedade mato-grossense;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação dos locais de  monitoramento e vigilância eletrônica por dispositivos de captação de imagens, para o desenvolvimento e aprimoramento das atividades de segurança pública desenvolvidas no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Programa Vigia Mais MT, para execução das parcerias por cooperação técnica entre o Estado e entes públicos e privados, cuja finalidade é a integração, acesso e captação de imagens de vigilância e segurança eletrônica, pertencentes ou cedidas aos entes proponentes, localizadas e focadas em espaços públicos, por sistema de vídeo monitoramento (VMS) ou plataforma de website em operação pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso (SESP/MT), podendo ser replicadas para os CIOSP`s regionais e/ou centros de operações das forças de Segurança Pública do Estado; e

CONSIDERANDO o Decreto que regulamenta a Lei Estadual nº 11.766/2022, que institui no âmbito da Segurança Pública de Mato Grosso o programa Vigia Mais MT, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de:

I - Elaborar o edital para regulamentação do Programa Vigia Mais MT, para execução das parcerias por cooperação técnica entre o Estado e entes públicos e privados;

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Manoel Bugalho Neto - Chefe de Gabinete do SAIOP (Membro SAIOP);

II - Waldiley Alencar Taques do Valle Junior - Núcleo de Inteligência do Gabinete Militar da Governadoria (Membro Gabiente Militar);

III - Rogério Quinteiro Barcellos - Superitendente do CIOSP (Presidente);

IV - Airton Araujo Feitosa - Coordenador do CIOSP (Membro CIOSP);

V - Raul Castro de Oliveira - Coordenador de Telecomunicações e Sistemas (Membro CIOSP)

VI - Leandro Gustavo Alves - Assessor Técnico do CIOSP (Membro CIOSP);

VII - Wagner de Brum Machado - Gerente Técnico do CIOSP (Membro CIOSP);

§1º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Superitendente do CIOSP, que será responsável por fazer cumprir as disposições desta portaria, bem como convocar e presidir as reuniões do Grupo.

Art. 3º A conclusão dos trabalhos se dará com a apresentação da minuta do Edital ao Secretário Adjunto de Integração Operacional - SAIOP, que validará e encamihará ao Secretário de Segurança Pública para apreciação.

Parágrafo Único - Em qualquer momento dos trabalhos o GT poderá ser provocado a apresentar o andamento ao Secretário Adjunto de Integração Operacional ou ao Secretário de Segurança Pública.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação;

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de Setembro de 2022.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública - SESP/MT

(Original assinado)