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D.O. nº28350 de 13/10/2022

Portaria CGE N° 0092 Delega ao Secretário Adjunto Corregedoria competência

PORTARIA N° 0092/2022/CGE/MT

Delega ao Secretário Adjunto de Corregedoria-Geral a competência para homologar pareceres de Admissibilidade e de Corregedoria/Legalidade, emitidos no âmbito da Secretaria Adjunta de Corregedoria-Geral, bem como instaurar e avocar sindicâncias, procedimentos e processos administrativos disciplinares dos órgãos e entidades.

O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX e XXX, do artigo 34 e inciso VI do artigo 35 do Decreto n. 1.471/2022, que trata do Regimento Interno da CGE/MT;

Considerando o artigo 10 da Lei Estadual n° 7.692/2002, que trata da delegação de atos administrativos;

RESOLVE

Art. 1°. Delegar ao Secretário Adjunto de Corregedoria Geral, a competência para homologar pareceres de admissibilidade (artigo 30, inciso III, do Decreto Estadual n° 1.471/2022) e de corregedoria/legalidade (artigo 30, inciso VII, do Decreto Estadual n° 1.471/2022), bem como exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva Secretaria Adjunta de Corregedoria Geral.

Art. 2°. Delegar ao Secretário Adjunto de Corregedoria Geral, a competência para instaurar sindicâncias, procedimentos e processo administrativo disciplinar de órgãos e entidades, bem como as respectivas punições disciplinares (artigo 34, inciso XIV, do Decreto Estadual n° 1.471/2022), quando a autoridade de que trata o caput de referido artigo 34 investir-se na qualidade de noticiante ou interessada na apuração de conduta(s) de servidor(es) supostamente passível(veis) da aplicação de penalidade.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria de Delegação 50/2022/CGE/MT de 09 de maio de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 11 de outubro de 2022.