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ATO ADMINISTRATIVO N.º 435/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c os artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, e artigo 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.03972 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 07.09.2022, em caráter vitalício, a Sra. MANOELITA PEREIRA DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade n.º 0747544-6 SESP/MT e CPF n.º 468.642.701-06, e em caráter temporário, ao filho menor de 21 (vinte e um) anos, DANIEL MANOEL DE OLIVEIRA PEREIRA, portador da cédula de identidade n.º 3369375-7 SESP/MT e CPF n.º 099.358.541-83, até a data de 01.12.2035, representado por sua genitora a Sra. Manoelita Pereira de Oliveira, portadora da cédula de identidade n.º 0747544-6 SESP/MT e CPF n.º 468.642.701-06, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para a Sra. MANOELITA PEREIRA DE OLIVEIRA (vitalícia) e 50% (cinquenta por cento) para o filho DANIEL MANOEL DE OLIVEIRA PEREIRA (temporária - até a data de 01.12.2035), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. ODENIL PEREIRA DA SILVA, matrícula funcional n.º 36157, portador da cédula de identidade n.° 0449309-5 SESP/MT e CPF n° 415.384.551-53, ocorrido em 07.09.2022, transferido para Inatividade, mediante Reforma, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, enquadrado no Nível “03”, (Art. 3, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 13 de outubro de 2022.