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ATO ADMINISTRATIVO N° 407/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital 2021.12.00571, do Mato Grosso Previdência, resolve CANCELAR o benefício de pensão, concedido por meio do Ato Administrativo nº 3.661/2014/SAD, de 19.11.2014, publicado no Diário Oficial da mesma data, do Sr. ISMAEL JOSÉ DA SILVA, portador do RG nº 0348242-1 SESP/MT e inscrito no CPF sob o nº 206.508.681-53, com fulcro no princípio da legalidade, nos termos dos artigos 245, inciso I, alínea “a” e art. 250 inciso VII da Lei Complementar nº 04 de outubro de 1990, redação dada pela LC 197/04, c/c Súmula 340 do STJ.

Cuiabá-MT, 13 de outubro de 2022.