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Portaria n.º 630/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) ANTONIA BATISTA DA CRUZ, matrícula 89534, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 977/2022-139:

Averbem-se: 6 Anos e 1 Mês de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

22/12/1975 a 22/12/1975

1 Dia

INSS

21004060.1.01117/22-9

Não informado

01/11/1979 a 01/11/1979

1 Dia

INSS

21004060.1.01117/22-9

Não informado

01/10/1980 a 23/02/1981

4 Meses e 23 Dias

INSS

21004060.1.01117/22-9

Não informado

14/09/1981 a 31/05/1983

1 Ano, 8 Meses e 17 Dias

INSS

21004060.1.01117/22-9

Não informado

01/04/1993 a 31/08/1993

5 Meses

INSS

21004060.1.01117/22-9

Não informado

01/12/1993 a 30/09/1994

10 Meses

INSS

21004060.1.01117/22-9

Não informado

01/11/1994 a 31/01/1995

3 Meses

INSS

21004060.1.01117/22-9

Não informado

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/04/1997 a 31/12/1997

9 Meses

INSS

21004060.1.01117/22-9

Professora

01/05/1998 a 31/12/1998

8 Meses

INSS

21004060.1.01117/22-9

Professora

01/02/1999 a 31/12/1999

11 Meses

INSS

21004060.1.01117/22-9

Professora

01/02/2000 a 13/03/2000

1 Mês e 13 Dias

INSS

21004060.1.01117/22-9

Professora

Obs:01. Omitido o período de 14 a 20/03/2000, por ser concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 02.Apenas os períodos de: 01/04 a 31/12/1997, 01/05 a 31/12/1998, 01/02 a 31/12/1999 e 01/02 a 13/03/2000, averbados,serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 6 de Outubro de 2022.