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ATO ADMINISTRATIVO Nº 273/2023/MTPREV

O  COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º 2023.7.05066 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte o Ato Administrativo nº 1193/2011/SAD, de 07.06.2011, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão em caráter temporária, aos menores, MIELTON SOUZA COUTINHO, início em 01/02/2011 e término em 06/02/2013, MIKAELLEN DE OLIVEIRA COUTINHO, início em 01/03/2011 e término 07/02/2013 e MICHELLEM DE OLIVEIRA COUTINHO, início em 01/03/2011 e término em 01/08/2021, e em caráter vitalícia, a Sra. ANA MARIA DE SOUZA, conforme decisão contida nos autos do Processo n.º 1022507-51.2020.8.11.0002, da 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE - MT, fls. 07-12 do Id. 472331 (2023.7.05066 - E-Turmalina) procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... no uso de suas atribuições legais, e fundamentada no Art. 42, § 2° da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41- DOU de 31.12.2003, mais os Arts.  85, 87, inciso II, alínea “a”, § 4º ambos da Lei Complementar n° 231, de 15.12.2005, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 911969/2010 e 923287/2010, ambos da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter temporária, a partir de 23.11.2010, aos menores, Michellem de  Oliveira  Coutinho,  Mikaellen  de  Oliveira  Coutinho,  representadas legalmente  pela  Srª. Ellen  de  Oliveira  Rodrigues,  RG  1832554-8/SSP-MT  e Mielton  Souza Coutinho, representado legalmente pela Srª Ana Maria de Souza, RG nº 904.952/SSP/MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Milton Antônio Coutinho, ocorrido em 23.11.2010, reformado pela Polícia  Militar  do  Estado  de  Mato  Grosso,  na  graduação  de  Soldado-PM,  Classe  “C”,  40(quarenta) horas semanais, nesta Capital ...”

LEIA-SE:

“... no uso de suas atribuições legais, e fundamentada no Art. 42, § 2° da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41- DOU de 31.12.2003, mais os Arts.  85 e 87, inciso I, alínea “c” e inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar n° 231, de 15.12.2005, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 911969/2010 e 923287/2010, ambos da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter temporária, a partir de 23.11.2010, aos menores, Michellem de  Oliveira  Coutinho,  Mikaellen  de  Oliveira  Coutinho,  representadas legalmente  pela  Srª. Ellen  de  Oliveira  Rodrigues,  RG  1832554-8/SSP-MT  e Mielton  Souza Coutinho, representado legalmente pela Srª Ana Maria de Souza, RG nº 904.952/SSP/MT, e em caráter vitalício a Srª ANA MARIA DE SOUZA, portadora da cédula de identidade n.º 0904952-5 SESP/MT e CPF n.º 631.408.531-49 (União Estável - Decisão nos Autos do Processo n.º 1022507-51.2020.8.11.0002, da 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE - MT, fls. 07-12 do Id. 472331 - 2023.7.05066 - E-Turmalina), a contar da data do protocolo n° 2023.7.05066 - E-Turmalina, de 02/05/2023, observa-se a existência de prestações prescritas, tudo conforme o art. 88 da LC n.º 231/2005, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Milton Antônio Coutinho, ocorrido em 23.11.2010, reformado pela Polícia  Militar  do  Estado  de  Mato  Grosso,  na  graduação  de  Soldado-PM,  Ref. “N-003” (LC n.º 541/2014), nesta Capital ...”

Cuiabá-MT, 28 de julho de 2023.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)