Aguarde por favor...
D.O. nº28347 de 07/10/2022

Portaria nº 130 Termo de Contrato 034 2022 R N Dias Consultoria e Projetos

PORTARIA N° 130/2022/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 126, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.488 de 22 de setembro de 2022 e no artigo 67 da Lei 8666/93;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar servidores para atuarem como fiscais e seu respectivo substituto para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo

Termo de Contrato

Contratado

Objeto

Servidores Designados

SEFAZ-PRO-2022/05728

Nº.034/2022/SAAF/SEFAZ-MT

R. N. DIAS CONSULTORIA E PROJETOS ME

O objeto do presente instrumento refere-se à contratação decorrente do Edital de Credenciamento nº 001/2022/SEPLAG/SINFRA, para CREDENCIAMENTO de empresas para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia e, ou arquitetura para realizar sob demanda, elaboração de projetos arquitetônico, projetos de prevenção, detecção e combate a incêndio, projeto hidrossanitário, projeto elétrico, projeto de rede lógica, projeto estrutural, projeto de ar condicionado tipo central, projeto de paisagismo, projeto de acessibilidade e seus correlatos, com base nas edificações existentes, nas demanda de energia e distribuição de água e esgoto, bem como elaboração dos projetos executivos, orçamentos e outros documentos indispensáveis para balizar a execução de reformas e intervenções legais nas unidades dos Órgãos, Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento, Termo de Referência e seus anexos.

Fiscal: Vanilza da Cruz Santos

Matrícula: 257282

CPF: 934.290.371-15

Substituto: Fábio de Castro Gomide

Matrícula: 115984

CPF: 934.038.101-78

Art. 2°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 67 da Lei 8666/93 e a Instrução Normativa 001/2022/SAAF/SEFAZ.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 05 de outubro de 2022.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via Sigadoc)