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PORTARIA Nº 751/2022/GS/SEDUC/MT

Regulamenta a alínea b do inciso II do artigo 4º da Lei Nº 11.668/2022, que institui as Diretorias Regionais de Educação-DREs, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC/MT, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71 da Constituição do Estado Mato Grosso e art. 20 da Lei Complementar nº 612/2019;

Considerando a alínea b do inciso II do artigo 4º da Lei Nº 11.668/2022, que diz respeito à Coordenadoria de Gestão Pedagógica - Coped;

Considerando a necessidade de regulamentar as atribuições das Copeds.

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta a alínea b do inciso II do artigo 4º da Lei Nº 11.668/2022, que institui as Diretorias Regionais de Educação-DREs, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC/MT, e dá outras providências.

Art. 2º Compete à Coordenadoria de Gestão Pedagógica:

I - assessorar os coordenadores pedagógicos e professores nas ações pedagógicas, com foco no processo de ensino e aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes nas unidades escolares;

II - monitorar e avaliar o desenvolvimento de programas e projetos nas unidades escolares que promovam diferentes vivências e o desenvolvimento das competências socioemocionais;

III - orientar e acompanhar as equipes gestoras das unidades escolares na elaboração, atualização e implementação do Projeto Político Pedagógico - PPP, em consonância com as Políticas Públicas Educacionais, e em conformidade com o inciso II do art.16 da Resolução Normativa nº 001/2022/CEE/MT;

IV - orientar as unidades escolares no intuito de assegurar a participação da comunidade escolar e do entorno/local na elaboração e implementação de ações pedagógicas contextualizadas de modo sociocultural;

V - orientar e auxiliar os coordenadores pedagógicos das unidades escolares na execução das ações do Plano Anual de Intervenção Pedagógica - Paip registrado no Sistema de Gestão da Aprendizagem - SGA;

VI - orientar os coordenadores pedagógicos das unidades escolares na elaboração de critérios a serem analisados durante o desenvolvimento das atividades pedagógicas em sala de aula em consonância com o PPP da unidade escolar;

VII - assegurar a aplicabilidade do currículo, materiais didáticos e propostas pedagógicas diferenciadas para as etapas e modalidades;

VIII - monitorar a replicação, tramitação e homologação das matrizes curriculares do ano vigente;

IX - orientar o coordenador pedagógico das unidades escolares sobre a implementação de práticas pedagógicas que promovam equidade educacional, entre elas o Laboratório de Aprendizagem;

X - acompanhar e incentivar o envolvimento das unidades escolares em campanhas (concurso, projetos educativos, entre outros), especialmente com temáticas relevantes à formação integral e desenvolvimento da cidadania dos estudantes

XI - analisar/avaliar as causas da evasão, retenção e abandono com a equipe gestora e professores, e propor ações de intervenção conjuntamente com a Coordenadoria de Gestão Escolar e de Rede - Coger, para atendimento diferenciado aos estudantes infrequentes, retidos e aos que retornaram após evasão;

XII - realizar encontros, no mínimo, semestrais (presenciais e/ou on-line) para atendimento aos coordenadores pedagógicos e, quando necessário, aos professores para alinhamentos e esclarecimentos de demandas e/ou divulgação de ações pedagógicas;

XIII - orientar e monitorar o coordenador pedagógico no acompanhamento das atividades desenvolvidas nos horários de hora-atividade na unidade escolar.

Art. 3º A Coped, em conformidade com a Portaria nº 176/2022/GS/SEDUC/MT, deve orientar a equipe gestora da unidade escolar quanto a criação da função do professor pedagogo e suas atribuições para fins de atendimento às demandas das unidades escolares.

Art. 4º A Coped, ao identificar demandas formativas específicas para os coordenadores pedagógicos e profissionais de Educação Básica, deverá encaminhar à Coordenadoria de Formação - Cofor levantamento para providências, visando a atualização pedagógica.

Art. 5º A Coped deve, a cada bimestre, elaborar relatório circunstanciado sobre as ações realizadas e encaminhar à Secretaria Adjunta de Gestão Educacional - SAGE, por meio da Unidade de Desenvolvimento de Gestão Pedagógica - UDGP.

Art. 6º Eventuais dúvidas no decorrer da execução desta portaria serão dirimidas no âmbito da SAGE.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 04 de outubro de 2022.