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PORTARIA N. º 047/2022/GAB-SAAP/SESP

Dispõe sobre regulamentação do horário de recebimento de pessoa privada de liberdade nas Unidades Penais do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe confere os artigos 15 e 154, do Decreto Estadual nº 544, de 30 de junho de 2020, D.O.E de 01 de julho de 2020.

CONSIDERANDO os princípios norteadores “eficiência” a ser observado pela Administração Pública, conforme artigo 37 da Constituição Federal - CF/88, e a desburocratização, celeridade e continuidade no serviço público; CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal no que concernem as atribuições dos Órgãos da Execução Penal; e CONSIDERANDO que a administração dos estabelecimentos penais instalados no Estado de Mato Grosso está subordinado a Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, e que a competência para a acomodação e custódia da população privada de liberdade é da autoridade administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar o horário de recebimento de pessoa presa nas Unidades Penais do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. O recebimento de pessoa presa nas Unidades Penais, oriunda de unidade policial, será realizado no período das 8:00h às 18:00h., inclusive nos feriados e finais de semana.

Art. 3º. De maneira excepcional o diretor da Unidade Penal poderá autorizar o recebimento de pessoa presa em horário diverso do mencionado no Art. 2º. desta Portaria.

Art. 4º. Os documentos necessários para o recebimento são:

I. Prisão em Flagrante Delito: ofício de apresentação (envio) da pessoa presa ao estabelecimento penal; nota de culpa e de ciência das garantias constitucionais; cópia da requisição de exame de corpo de delito (com a devida submissão da pessoa presa ao exame junto ao Instituto Médico Legal, em mesma data da apresentação desta no estabelecimento penal); cópia do ofício de comunicação da prisão em flagrante ao juízo competente (protocolado);

II.     Prisão em cumprimento a Mandado de Prisão: ofício de apresentação (envio) da pessoa presa ao estabelecimento penal; mandado de prisão devidamente cumprido; cópia da requisição de exame de corpo de delito (com a devida submissão da pessoa presa ao exame junto ao Instituto Médico Legal, em mesma data da apresentação desta no estabelecimento penal); cópia do ofício de comunicação da prisão ao juízo competente (protocolado).

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se os Art. 2º e Art. 3º da Portaria Nº. 112/2021/SAAP/SESP.

Art. 6º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 06 de outubro de 2022.

(original  assinado)

JEAN CARLOS GONÇALVES

Policial Penal

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Secretaria de Estado de Segurança Pública

SAAP/SESP