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PORTARIA CONJUNTA Nº 06/2022/GAB/SESP

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Pesquisas Científicas no âmbito da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC e da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e dá outras providências.

O Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica e o Secretário de Estado de Segurança no uso das atribuições legais; e

Considerando o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional - SIEVAP, instituído pela Política Nacional de Segurança Pública;

Considerando a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública - RENAESP, que propõe o incentivo da produção técnico-científica que contribua para as atividades desenvolvidas pelo Sistema Único de Segurança Pública - SUSP;

Considerando o Modelo de Governança e Gestão dos Órgãos e Entidades que Operam Transferências da União - Gestão.gov.br, instituído pelo Ministério da Economia, que dispõe sobre os sete critérios de avaliação da maturidade da gestão, dentre os quais o Capital Intelectual;

Considerando a Portaria nº 001/2018/CPCT que regulamenta o Desenvolvimento de Pesquisa Científica no âmbito da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade da implementação de políticas de desenvolvimento e de valorização profissional no âmbito da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC e da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre a criação do Núcleo de Pesquisas Científicas da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC e da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Art. 2º O Núcleo de Pesquisas Científicas tem as seguintes finalidades:

I - Incentivo à produção científica;

II - Democratização do acesso às ações de boas práticas desenvolvidas por servidores no âmbito da POLITEC e da SESP;

III - Criação de um banco de dados para a produção de pesquisas científicas e indicadores que subsidiem o planejamento estratégico da Gestão;

IV - Promoção e divulgação dos estudos técnicos e científicos.

Parágrafo único. Consideram-se estudos técnicos e científicos pesquisas científicas, artigos, revisão de literatura, notas técnicas, entrevistas, relatos de experiências, pareceres, e outros instrumentos análogos que o Núcleo de Pesquisas Científicas considerar.

Art. 3º O Núcleo de Pesquisas Científicas é um processo amplo e sistemático de diagnóstico e implantação de melhorias organizacionais, sob responsabilidade da Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança - COADSS, e envolverá os seguintes fluxos de trabalho:

I - Estruturar banco de dados relacionados às ações de boas práticas e produções de estudos técnicos e científicos produzidos no âmbito da POLITEC e da SESP;

II - Produzir e analisar estudos técnicos e científicos no âmbito da POLITEC e da SESP;

III - Promover a socialização dos estudos técnicos e científicos produzidos no âmbito da POLITEC e da SESP, através de eventos acadêmicos organizados pelo Núcleo de Pesquisas Científicas, Instituições de Ensino Superior (IES), e submissão à periódicos científicos.

Art. 4º Os estudos técnicos e científicos desenvolvidos no âmbito da POLITEC deverão observar o fluxo disposto na Portaria nº 001/2018/CPCT/POLITEC de 02 de maio de 2018, e após encaminhados ao Grupo de Pesquisa Científica.

Art. 5º O Núcleo de Pesquisas Científicas poderá, a critério da Administração, ser aperfeiçoado e revisto, a qualquer tempo, no que concerne sua metodologia de trabalho.

Art. 6º A guarda dos estudos técnicos e científicos enviados ao Núcleo de Pesquisas Científicas ficará sob a responsabilidade da COADSS.

Art. 7º Os casos não previstos nesta Portaria serão deliberados pela COADSS.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2022.

(original assinado)

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica

(original assinado)

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública