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Portaria n.º 643/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) JOICE QUEIROZ DOS SANTOS CAVALHEIRO, matrícula 46772, ocupante do cargo de INVESTIGADOR DE POLíCIA, lotado no órgão POLICIA JUDICIÁRIA CIVIL, nos termos do processo 822/2022-139:

Averbem-se: 01 Ano, 10 Meses e 5 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/09/1993 a 20/02/1994

5 Meses e 20 Dias

INSS

23001170.1.00047/22-2

Professor

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

16/12/1998 a 31/12/1998

15 Dias

INSS

23001170.1.00047/22-2

Professor

01/05/1999 a 31/12/1999

8 Meses

INSS

23001170.1.00047/22-2

Professor

01/04/2000 a 30/06/2000

3 Meses

INSS

23001170.1.00047/22-2

Professor

01/08/2001 a 31/12/2001

5 Meses

INSS

23001170.1.00047/22-2

Professor

Obs:Omitidos os períodos prestados ao Estado de Mato Grosso exercidos até 15/12/1998 (E. C. n. 20/1998), pois já se encontram consignados como tempo de serviço público estadual e não analisados os períodos de: 08/02 a 30/04/1999, 07/02 a 31/03/2000 e 12/02 a 31/07/2001, por não constar a contribuição previdenciária, exigível a partir do mês de julho de 1994.

Cuiabá-MT, 5 de Outubro de 2022.