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PORTARIA Nº 002/2023/UNISECO/SEMA-MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso e dos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 550 de 27/11/2014 e de nº 584 de 17/01/2017;

Considerando as justificativas apresentadas na CI em anexo.

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação para conclusão dos trabalhos do PAD nº. 001/2023/SEMA, referente ao processo sema-pro-2023/10182;

Considerando os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar pelas razões apresentadas, o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo 60 (sessenta) dias com base no artigo 75, § 1º, da Lei Complementar nº. 207, de 29/12/2004 e suas alterações,  a partir de 16 de julho de 2023.

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de julho de 2023.

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT