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PROCESSO Nº:        43940/2019;

INTERESSADOS:    CARLOS ALBERTO DA CRUZ MATOS;

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

ASSUNTO:        EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração formulado por Paulo da Silva Costa, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado; 2. NEGAR PROVIMENTO ao pedido de Pedido de Reconsideração formulado pelo ex-servidor Carlos Alberto da Cruz Matos, de modo a manter integralmente a decisão governamental publicada no D.O. N° 27.529, de 2019, que manteve incólume a decisão que aplicou a sanção de demissão ao Recorrente, com o consequente arquivamento do feito, pela ausência de qualquer ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório e dos comandos legais das Leis Complementares N° 04, de 15 de outubro de 2015 e N°. 207, de 29 de dezembro de 2004. 3. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03  de  outubro  de 2022.