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PROCESSO Nº:     CASACIVIL-PRO-2022/08006

INTERESSADOS:      TED TAVARES DA COSTA;

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MT - PMMT.

ASSUNTO:    EXTRATO:- REQUERIMENTO DE PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do REQUERIMENTO DE PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA formulado por TED TAVARES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 706.438.141-9, 2º Sgt da Policia Militar, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado no Parecer n. 719/SGACI/2022; 2. INDEFERIR o pedido formulado em razão da ocorrência da prescrição do próprio fundo do direito, em função do exaurimento do prazo prescricional de 5 (cinco) anos assinalado pelo Decreto n. 20.910/1932, cujo termo inicial é a data de publicação do Decreto nº 1.513, ocorrida no dia 21 de dezembro de 2012; e 3. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03  de  outubro  de 2022.