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EXTRATO DA PORTARIA Nº. 095/2022/METAMAT

Determina à Unidade Setorial de Controle Interno da METAMAT para que apure denúncia recebida pela Ouvidoria da CCE-MT através do Registro Fale Cidadão n.º 331848.

O PRESIDENTE DA COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129 e seguintes da Constituição Estadual; e, considerando as atribuições conferidas pelo artigo 6º, da Lei Complementar n° 112, de 1° de julho de 2002 e pelos artigos 10, 11 e 12 do Decreto n° 1.955, de 11 de outubro de 2013; bem como pelos artigos 3°, 4° e 5° do Decreto 2.490 de 11 de agosto de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar à Unidade Setorial de Controle Interno da Cia. que apure os fatos denunciados à Ouvidoria da CCE-MT, através do Registro Fale Cidadão n.º 331848.

Art. 2º - Após, emitir o referido parecer fundamentado ao Exmo. Sr. Ouvidor Geral daquele Órgão de Controle, para fins de conhecimento, controle e posterior arquivamento.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período em uma única vez, mediante justificativa, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 03 de outubro de 2022.

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor Presidente

METAMAT