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EXTRATO DA PORTARIA Nº. 094/2022/METAMAT

Determina à Unidade Setorial de Controle Interno da METAMAT para que apure denúncia recebida pela Ouvidoria do TCE-MT através do Chamado n.º 0771/2022.

O PRESIDENTE DA COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129 e seguintes da Constituição Estadual; e, CONSIDERANDO as atribuições conferidas pelo artigo 6º, da Lei Complementar n° 112, de 1° de julho de 2002 e pelos artigos 10, 11 e 12 do Decreto n° 1.955, de 11 de outubro de 2013; bem como pelos artigos 3°, 4° e 5° do Decreto 2.490 de 11 de agosto de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar à Unidade Setorial de Controle Interno da Cia. que apure os fatos denunciados à Ouvidoria do TCE-MT, através do Chamado n.º 0771/2022.

Art. 2º - Após, emitir o referido parecer fundamentado ao Exmo. Sr. Conselheiro Ouvidor Geral daquela Corte de Contas, para fins de conhecimento, controle e posterior arquivamento.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período e uma única vez, mediante justificativa, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 26 de setembro de 2022.

Juliano Jorge Boraczynski

Diretor Presidente

METAMAT