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PORTARIA Nº 1254/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei Complementar Estadual nº 146/2003, com redação modificada pela Lei Complementar Estadual nº 608/2018;

CONSIDERANDO a designação do defensor Túlio Ponte de Almeida para atuar em acúmulo de função na Defensoria Única do Núcleo de Paranaíta (D.O.E. nº 28.293 do dia 25/07/2022);

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 13996/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR o início da cumulação, de forma integral, na Defensoria Única do Núcleo de Paranaíta, incidindo efeitos remuneratórios a contar do dia 30/09/2022.

Art.  2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme o estabelecido acima.

Cuiabá/MT, 30 de setembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso