Aguarde por favor...

LEI COMPLEMENTAR Nº   772,    DE   01   DE    SETEMBRO    DE 2023.

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, e a Lei nº 11.308, de 29 de janeiro de 2021, que regulamentam o Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso (Desenvolve Floresta) e o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso (FUNDES) e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o inciso IV do § 2º do art. 32 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32 (...)

§ 1º (...)

§ 2º (...)

IV - a periodicidade das parcelas será fixada de acordo com as características da atividade financiada, permitindo-se, inclusive, pagamento em parcela única;

(...)”.

Art. 2º  Fica alterado o inciso V do art. 12 da Lei nº 11.308, de 29 de janeiro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 12 (...):

(...)

V - a periodicidade das parcelas será fixada de acordo com as características da atividade financiada, permitindo-se, inclusive, pagamento em parcela única;

(...)”.

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se o disposto no inciso VI do art. 10 do Decreto Estadual nº 1.024, de 29 de julho de 2021, e demais disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  01  de   setembro   de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado