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RESOLUÇÃO N.º 017/2022/CEDTUR

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - CEDTUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, combinado com o Art. 08° e parágrafo único do Art.17° do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, face à decisão colegiada ocorrida na 04ª Reunião Extraordinária, realizada em 28 de setembro de 2022.

R E S O L V E :

Art. 1º - Aprovar, por unanimidade dos presentes, a utilização de recursos do FUNTUR, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para iniciar ainda este ano o processo de Convênio entre Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso - Fecomércio/MT, para realização da FIT PANTANAL 2023, com objetivo de garantir a reserva e pagamento da locação do espaço físico do evento.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 28 de setembro de 2022.

Maria Leticia Arruda de Morais Costa

Vice-Presidente do CEDTUR em Substituição Conforme

(Portaria/SEDEC/0048/2022)

(Original assinado)