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PORTARIA Nº 727/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre penalidade aplicada à empresa e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual, Lei nº 8.666/93, e Decretos Estaduais nº 522/2016 e nº 840/2017;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo sob o nº 103312/2021, que noticiam irregularidades na execução do Contrato n° 028/2021;

Considerando o Parecer n° 2283/SGAC/PGE/2022 expedido pela Procuradoria Geral do Estado, vide o art. 122, do Decreto Estadual n° 840/2017;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos noticiados, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR à Empresa Sborchia Indústria e Comércio de Papéis LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.356.919.0002-17, as seguintes sanções administrativas, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos:

I - Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do contrato;

II - Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Art. 2º    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2022.