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PORTARIA Nº 731/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre aplicação de penalidade à empresa e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual, Lei nº 8.666/93, e Decretos Estaduais nº 522/2016 e nº 840/2017;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo sob o nº 479281/2016, que noticiam irregularidades na execução do Contrato n° 083/2016;

Considerando o Parecer n° 1.702/SGAC/PGE/2021 expedido pela Procuradoria Geral do Estado, vide o art. 122, do Decreto Estadual n° 840/2017;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos noticiados, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR à empresa Agência de Viagens Universal, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.981.173/0001-63, as seguintes sanções administrativas, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos:

I - Multa de 1 % (Um por cento) sobre o valor total do contrato;

II - Determinar o reembolso da quantia paga pelas passagens não utilizadas;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 26 de setembro de 2022.