Aguarde por favor...

ATO N.º 4095/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41/2003, c/c o artigo 213, § 1°, da Lei Complementar n.° 04/1990, bem como o artigo 1°, da Lei Federal n.° 10.887/2004, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.3.00904, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Invalidez, com proventos calculados pela proporcionalidade ao tempo de contribuição, com base na média aritmética simples das maiores contribuições, o Sr. Tadeu de Jesus Souza Pinto, matrícula n.° 51551 e CPF n. ° 352.890.821-15, enquadrado no cargo de Escrivão de Polícia, Classe “C”, Nível “005”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, contando com 19 (dezenove) anos e 03 (três) meses de tempo de contribuição assim discriminados: AO ESTADO: 11 (onze) anos, 02 (dois) meses e 14 (catorze) dias, no período de 18/07/2011 a 29/09/2022. AVERBADO: 08 (oito) anos e 16 (dezesseis) dias, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2022.