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ATO N.º 3876/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e artigos 140-A, § 1º, inciso II e 140-B da Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, com subsídio calculado pela média aritmética simples das remunerações, nos termos do artigo 10, § 1º, inciso II, art. 24 e art. 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019, mais as disposições do § 1º, inciso I, do artigo 213, da Lei Complementar n°. 04, de 15.10.90, e as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2021.3.02735, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Incapacidade Permanente, com proventos pela média aritmética simples, à Sra. Terezinha Melani Dall’agnol, RG n.º 4.755.428-4 SESP/PR e do CPF n.º 706.616.349-49, no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “B”, Nível “005, 30 (trinta) horas semanais, lotada na Secretaria de Estado de Educação, contando com 16 (dezesseis) anos, 10 (dez) meses e 28 (vinte e oito) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 01.11.2005 a 29.09.2022, e Averbados: 03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 04 (quatro) dias, publicados na Portaria nº 378/2022, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de setembro de 2022