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 ATO N.º 4.315/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, mais as disposições do art. 213, I, § 1.º, da Lei Complementar n.º 04/90, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.3.02519, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Incapacidade Permanente, com proventos integrais, calculado com base na última remuneração de contribuição do cargo efetivo, ao Sr. Welton Beraldo da Silva, RG n.º 2605459 DGPC/GO e do CPF n.º 467.470.011-68, matrícula 69454, Professor da Educação Básica, Referência “C-008”, 30 (trinta) horas semanais, lotado na Secretaria de Estado de Educação, contando com 23 (vinte e três) anos, 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 09/02/1998 a 09/03/1998, 05/05/1998 a 11/09/1998, 14/09/1998 a 15/12/1998, 01/02/2000 a 29/09/2022, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de setembro de 2022