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ATO N.º 3293/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E ODIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.3.02837, do Mato Grosso Previdência,resolve Aposentar por Incapacidade Permanente, com proventos pela proporcionalidade ao tempo de contribuição, a Sra. Marli Aparecida Rodrigues, titular da cédula de identidade n.º 0318291-6 SESP/MT e do CPF n.º 363.037.121-34, matrícula 57964,enquadrada no cargo de Apoio Adm. Educ. Profissionalizado, Classe “B”, Nível “009”, 30 (trinta) horas semanais, contando com 27(vinte e sete) anos e 25(vinte e cinco) dias de tempo total de contribuição ao Estado, no período de 04/09/1995 a 29/09/2022, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2022.