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 ATO N.º 4.233/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41/2003, c/c o artigo 213, § 1º, da Lei Complementar n°. 04/1990, bem como o artigo 1º, da Lei Federal nº. 10.887/2004, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.3.02050, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Incapacidade Permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base na média aritmética simples das maiores remunerações, à Sra. Edy Maria Oliveira Silva Brandão, RG n.º 0217037-0 SSP/MT e do CPF n.º 208.210.691-87, matrícula funcional nº 25560, no cargo de Professora da Educação Básica, Classe “C”, Nível “004”, 30 (trinta) horas semanais, da Secretaria de Estado de Educação, contando com 13 (treze) anos, 03 (três) meses e 26 (vinte e seis) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 03/06/2009 a 29/09/2022, bem como 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 17 (dezessete) dias de tempo de contribuição averbados, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2022