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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 86, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação de destinação de recurso financeiro para aquisição de equipamentos hospitalares e material permanente para o Hospital Municipal de Nova Ubiratã no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) por meio de Emenda Parlamentar Federal, Proposta nº 14043.59400/1220-01 para o município de Nova Ubiratã-MT, localizado na Região de Saúde Tele Pires do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;

II - O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde que define responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

III- A Portaria do Ministério da Saúde nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde e Estado, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de saúde _SUS e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS - RENEM e o Programa de Cooperação Técnica -PROCOT no âmbito do Ministério da Saúde;

IV- A Portaria GM/MS nº 966 de 11 de maio de 2016 que habilita os Municípios e os Estados a receberem os recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde;

R E S O L V E:

Art. 1º- Aprovar a destinação de recurso financeiro para aquisição de Equipamentos Hospitalares e Material Permanente para o Hospital Municipal de Nova Ubiratã no valor total de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) por meio de Emenda Parlamentar Federal - Proposta nº 14043.594000/1220-01, município de Nova Ubiratã, Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá, 19 de setembro de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT