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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 87, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a distribuição de teste rápido imunocromatográfico por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19) para os municípios de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - O Guia de Vigilância Epidemiológica Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019, que considera testes rápido imunocromatográfico para pesquisa de antígenos do COVID-19 para diagnóstico na fase aguda da doença;

III -     A Nota Técnica n° 003/SVS/LACEN/GBAVS/SES-MT, que esclarece quanto ao uso e critérios para utilização do Teste Rápido de Antígeno;

IV -     O Plano Nacional de Expansão da Testagem para Covid-19, 2ª edição - 2022, do Ministério da Saúde e suas Notas Técnicas;

V -      A Nota Técnica nº 1217/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 06 de outubro de 2021, que dispõe sobre a apresentação do PLANO NACIONAL DE EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 e orientações acerca dos dois tipos de teste rápido de antígeno para detecção do SARS-CoV-2 distribuídos pelo Ministério da Saúde;

VI -     A Nota Técnica Nº 1325/2021 - CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as ações desenvolvidas e informações vinculadas ao Plano Nacional de Expansão da Testagem para Covid-19 -PNE-Teste;

VII -    O Processo nº SES-PRO-2022/41108, de 14 de setembro de 2022, no qual a Secretaria Adjunta de Unidades Especializadas informa o estoque de Teste Covid-19 existente na Superintendência de Assistência Farmacêutica-SAF-SES/MT, oriundos do Ministério da Saúde para distribuição aos 141 municípios do estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a distribuição de 109.760 (Cento e nove mil setecentos e sessenta) testes rápidos imunocromatográficos por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19) para os municípios de Mato Grosso, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes do Ministério da Saúde.

Art. 2º A distribuição dos testes para atender os municípios, se dará conforme disposto no Anexo Único desta Resolução, Tabela 02 - Distribuição por população e IDH dos municípios e Tabela 01 - Cálculo exemplo, sendo:

I - Calcula-se a coluna (A) multiplicando a população estimada do município por cerca de 3,11% (valor aproximado), obtém-se o quantitativo de testes que o município receberia por critério populacional;

II - Do valor da coluna (A), extrai-se 40% que corresponde a distribuição por critério populacional (cerca de 1,24%);

III - Do restante de testes (60%) coluna (C), aplica-se o critério do IDH, sendo que:

a) Se o IDH do município for menor do que o IDH do estado (0,727), calcula-se o quantitativo utilizando o valor da Coluna (C) + 30%;

b) Se o IDH do município for igual ou maior do que o IDH do estado (0,727), calcula-se o quantitativo utilizando o valor da Coluna (C) - 25%;

Art. 3º O teste deverá ser utilizado seguindo as orientações técnicas do Ministério da Saúde.

Art. 4º Para toda testagem realizada (RT-qPCR e TR Antígeno), o caso é considerado suspeito e deve ser notificado no Sistema de informação do estado - INDICASUS, e se negativo deve ser registrado como descartado.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 20 de setembro de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 87, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.

Tabela 01 - Cálculo exemplo

População Município exemplo

(nº fictício)

(A)

Quantidade de testes que receberia por critério populacional

(cerca de 3,11% X população)

(100%)

(B)

Quantidade de testes que receberá por critério populacional

(cerca de 1,24%)

(40%)

(C)

Quantidade de teste restante

(Coluna A - Coluna B)

(60%)

(D)

Quantidade de testes que receberá SE o IDH for menor que do estado (0,727)

(Coluna C+30% do total que receberia na Coluna C)

(E)

Quantidade de testes que receberá SE o IDH for igual ou maior que do estado (0,727)

(Coluna C - 25% do total que receberia na Coluna C)

32.154

1.000

400

600

780

450

Tabela 02 - Distribuição por população e IDH dos municípios

Código Município

Municípios

População Estimada

(TCU 2020)

Número de Testes (aproximadamente 3,11% da População)

40% testes por critério populacional

(cerca de 1,24%)

IDH por SMS 2010

60% testes conforme IDH*

Total de Caixas arredondado (20 unid.)

Total

Arredondado

devido quantidade p/ caixa (20 unid.)

510.010

Acorizal

5.375

167

67

0,628

130

10

200

510.020

Água Boa

26.204

815

326

0,729

365

35

700

510.025

Alta Floresta

51.946

1.616

646

0,714

1.260

95

1.900

510.030

Alto Araguaia

19.379

603

241

0,704

470

36

720

510.035

Alto Boa Vista

6.983

217

87

0,651

169

13

260

510.040

Alto Garças

12.188

379

152

0,701

295

22

440

510.050

Alto Paraguai

11.473

357

143

0,638

278

21

420

510.060

Alto Taquari

11.133

346

138

0,705

270

20

400

510.080

Apiacás

10.283

320

128

0,675

249

19

380

510.100

Araguaiana

3.081

96

38

0,687

74

6

120

510.120

Araguainha

915

28

11

0,701

22

2

40

510.125

Araputanga

16.951

527

211

0,725

411

31

620

510.130

Arenápolis

9.502

296

118

0,704

230

17

340

510.140

Aripuanã

22.714

706

283

0,675

550

42

840

510.160

Barão de Melgaço

8.566

266

107

0,600

207

16

320

510.170

Barra do Bugres

35.307

1.098

439

0,693

856

65

1.300

510.180

Barra do Garças

61.357

1.908

763

0,748

856

81

1.620

510.185

Bom Jesus do Araguaia

6.706

209

83

0,661

162

12

240

510.190

Brasnorte

20.135

626

250

0,696

488

37

740

510.250

Cáceres

94.861

2.950

1.180

0,708

2.301

174

3.480

510.260

Campinápolis

16.127

502

201

0,538

391

30

600

510.263

Campo Novo do Parecis

36.148

1.124

450

0,734

504

48

960

510.267

Campo Verde

45.192

1.405

562

0,744

630

60

1.200

510.268

Campos de Júlio

7.070

220

88

0,750

98

9

180

510.269

Canabrava do Norte

4.726

147

59

0,667

114

9

180

510.270

Canarana

21.842

679

272

0,693

529

40

800

510.279

Carlinda

10.198

317

127

0,665

247

19

380

510.285

Castanheira

8.762

272

109

0,665

212

16

320

510.300

Chapada dos Guimarães

19.912

619

248

0,688

483

37

740

510.305

Cláudia

12.245

381

152

0,699

297

22

440

510.310

Cocalinho

5.709

178

71

0,660

138

10

200

510.320

Colíder

33.650

1.047

419

0,713

816

62

1.240

510.325

Colniza

39.861

1.240

496

0,611

966

73

1.460

510.330

Comodoro

21.008

653

261

0,689

509

39

780

510.335

Confresa

31.510

980

392

0,668

764

58

1.160

510.336

Conquista D'Oeste

4.101

128

51

0,718

99

8

160

510.337

Cotriguaçu

20.238

629

252

0,601

490

37

740

510.340

Cuiabá

617.848

19.215

7.686

0,785

8.623

815

16.300

510.343

Curvelândia

5.245

163

65

0,690

127

10

200

510.345

Denise

9.544

297

119

0,683

231

18

360

510.350

Diamantino

22.176

690

276

0,718

537

41

820

510.360

Dom Aquino

8.157

254

101

0,690

197

15

300

510.370

Feliz Natal

14.523

452

181

0,692

352

27

540

510.380

Figueirópolis D'Oeste

3.452

107

43

0,679

83

6

120

510.385

Gaúcha do Norte

7.782

242

97

0,615

188

14

280

510.390

General Carneiro

5.592

174

70

0,670

135

10

200

510.395

Glória D'Oeste

3.008

94

37

0,710

72

5

100

510.410

Guarantã do Norte

36.130

1.124

449

0,703

876

66

1.320

510.420

Guiratinga

15.245

474

190

0,705

369

28

560

510.450

Indiavaí

2.779

86

35

0,661

67

5

100

510.452

Ipiranga do Norte

7.935

247

99

0,727

110

10

200

510.454

Itanhangá

6.885

214

86

0,710

167

13

260

510.455

Itaúba

3.704

115

46

0,690

89

7

140

510.460

Itiquira

13.525

421

168

0,693

328

25

500

510.480

Jaciara

27.921

868

347

0,735

389

37

740

510.490

Jangada

8.451

263

105

0,630

205

16

320

510.500

Jauru

8.582

267

107

0,673

208

16

320

510.510

Juara

35.130

1.093

437

0,682

852

64

1.280

510.515

Juína

41.088

1.278

511

0,716

996

75

1.500

510.517

Juruena

16.351

509

203

0,662

396

30

600

510.520

Juscimeira

11.168

347

139

0,714

270

20

400

510.523

Lambari D'Oeste

6.183

192

77

0,627

149

11

220

510.525

Lucas do Rio Verde

67.620

2.103

841

0,768

943

89

1.780

510.530

Luciara

2.055

64

26

0,676

49

4

80

510.558

Marcelândia

10.301

320

128

0,701

249

19

380

510.560

Matupá

16.793

522

209

0,716

407

31

620

510.562

Mirassol d'Oeste

27.937

869

348

0,704

677

51

1.020

510.590

Nobres

15.334

477

191

0,699

371

28

560

510.600

Nortelândia

5.923

184

74

0,702

143

11

220

510.610

Nossa Senhora do Livramento

13.202

411

164

0,638

320

24

480

510.615

Nova Bandeirantes

15.660

487

195

0,650

379

29

580

510.620

Nova Brasilândia

3.732

116

46

0,651

90

7

140

510.621

Nova Canaã do Norte

12.832

399

160

0,686

311

24

480

510.880

Nova Guarita

4.460

139

55

0,688

108

8

160

510.618

Nova Lacerda

6.751

210

84

0,636

163

12

240

510.885

Nova Marilândia

3.306

103

41

0,704

80

6

120

510.890

Nova Maringá

8.850

275

110

0,663

214

16

320

510.895

Nova Monte Verde

9.277

289

115

0,691

225

17

340

510.622

Nova Mutum

46.813

1.456

582

0,758

653

62

1.240

510.617

Nova Nazaré

3.932

122

49

0,595

95

7

140

510.623

Nova Olímpia

20.563

640

256

0,682

498

38

760

510.619

Nova Santa Helena

3.737

116

46

0,714

90

7

140

510.624

Nova Ubiratã

12.264

381

153

0,669

297

23

460

510.625

Nova Xavantina

21.514

669

268

0,704

521

39

780

510.627

Novo Horizonte do Norte

4.022

125

50

0,664

97

7

140

510.626

Novo Mundo

9.363

291

116

0,674

227

17

340

510.631

Novo Santo Antônio

2.705

84

34

0,653

65

5

100

510.628

Novo São Joaquim

4.949

154

62

0,649

120

9

180

510.629

Paranaíta

11.257

350

140

0,672

273

21

420

510.630

Paranatinga

22.874

711

285

0,667

554

42

840

510.637

Pedra Preta

17.793

553

221

0,679

431

33

660

510.642

Peixoto de Azevedo

35.338

1.099

440

0,649

857

65

1.300

510.645

Planalto da Serra

2.649

82

33

0,656

64

5

100

510.650

Poconé

32.915

1.024

409

0,652

798

60

1.200

510.665

Pontal do Araguaia

6.843

213

85

0,734

95

9

180

510.670

Ponte Branca

1.550

48

19

0,686

37

3

60

510.675

Pontes e Lacerda

45.774

1.424

569

0,703

1.110

84

1.680

510.677

Porto Alegre do Norte

12.685

395

158

0,673

307

23

460

510.680

Porto dos Gaúchos

5.392

168

67

0,685

130

10

200

510.682

Porto Esperidião

12.097

376

150

0,652

293

22

440

510.685

Porto Estrela

2.877

89

36

0,599

69

5

100

510.700

Poxoréo

16.021

498

199

0,678

388

29

580

510.704

Primavera do Leste

62.983

1.959

784

0,752

879

83

1.660

510.706

Querência

17.937

558

223

0,692

435

33

660

510.715

Reserva do Cabaçal

2.743

85

34

0,676

66

5

100

510.718

Ribeirão Cascalheira

10.329

321

128

0,670

250

19

380

510.719

Ribeirãozinho

2.422

75

30

0,692

58

4

80

510.720

Rio Branco

5.153

160

64

0,707

125

9

180

510.757

Rondolândia

4.036

126

50

0,640

97

7

140

510.760

Rondonópolis

236.067

7.342

2.937

0,755

3.294

312

6.240

510.770

Rosário Oeste

17.067

531

212

0,650

414

31

620

510.775

Salto do Céu

3.295

102

41

0,666

79

6

120

510.724

Santa Carmem

4.563

142

57

0,715

110

8

160

510.774

Santa Cruz do Xingu

2.633

82

33

0,684

63

5

100

510.776

Santa Rita do Trivelato

3.526

110

44

0,735

49

5

100

510.777

Santa Terezinha

8.460

263

105

0,609

205

16

320

510.726

Santo Afonso

3.155

98

39

0,689

76

6

120

510.779

Santo Antônio do Leste

5.323

166

66

0,655

129

10

200

510.780

Santo Antônio do Leverger

16.819

523

209

0,656

407

31

620

510.785

São Félix do Araguaia

11.801

367

147

0,668

286

22

440

510.729

São José do Povo

4.105

128

51

0,661

99

8

160

510.730

São José do Rio Claro

21.011

653

261

0,682

509

39

780

510.735

São José do Xingu

5.620

175

70

0,719

136

10

200

510.710

São José dos Quatro Marcos

18.846

586

234

0,657

457

35

700

510.740

São Pedro da Cipa

4.779

149

59

0,660

115

9

180

510.787

Sapezal

26.695

830

332

0,732

372

35

700

510.788

Serra Nova Dourada

1.678

52

21

0,664

40

3

60

510.790

Sinop

146.005

4.541

1.816

0,754

2.037

193

3.860

510.792

Sorriso

92.769

2.885

1.154

0,744

1.294

122

2.440

510.794

Tabaporã

9.414

293

117

0,695

228

17

340

510.795

Tangará da Serra

105.704

3.287

1.315

0,729

1.475

140

2.800

510.800

Tapurah

14.046

437

175

0,714

340

26

520

510.805

Terra Nova do Norte

9.476

295

118

0,698

229

17

340

510.810

Tesouro

3.824

119

48

0,655

92

7

140

510.820

Torixoréu

3.547

110

44

0,716

86

7

140

510.830

União do Sul

3.490

109

43

0,665

84

6

120

510.835

Vale de São Domingos

3.126

97

39

0,656

75

6

120

510.840

Várzea Grande

287.882

8.953

3.581

0,734

4.018

380

7.600

510.850

Vera

11.402

355

142

0,680

276

21

420

510.550

Vila Bela da Santíssima Trindade

16.271

506

202

0,645

394

30

600

510.860

Vila Rica

26.496

824

330

0,688

642

49

980

TOTAL

3.526.220

109.665

43.866

0,727

65.764

5.488

109.760

* Os municípios com IDH menor do que do Estado (0,727) receberão aproximadamente 30% a mais sobre o montante e os municípios com IDH maior receberão aproximadamente 30% a menos sobre o mesmo montante.